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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara Criminal
Processo 1523684-84.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ROBERTO MARCOS LOURENÇO - - VAGNER PAULO DE BRITO e outro - "Vistos. 1) Durante o interrogatório da ré Ana Regina, a acusada manifestou expressamente sua intenção de responder às perguntas formuladas pelo Ministério Público, apesar de seu defensor tê-la orientado a permanecer em silêncio. Diante da opção pessoal da ré pelo exercício de sua autodefesa, o advogado declarou rompida a relação de confiança e abandonou o ato, deixando sua constituinte sem defesa técnica em plena audiência. A divergência entre defensor e acusada quanto ao exercício do direito ao silêncio não constitui, por si só, justificativa para o abandono abrupto da defesa, sobretudo porque compete à acusada, devidamente orientada, decidir se exercerá ou não seu direito de responder às perguntas que lhe forem formuladas. O artigo 265 do Código de Processo Penal estabelece expressamente que o defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao Juízo, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. Assim, diante do abandono da defesa em pleno interrogatório e da necessidade de resguardar a plenitude da defesa técnica da acusada, interrompo o ato e determino a intimação da ré para que constitua novo defensor, nos termos do § 3º do artigo 265 do Código de Processo Penal. Extraia-se cópia da presente ata e das peças pertinentes e encaminhe-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, para apuração de eventual infração disciplinar praticada pelo advogado, sem qualquer antecipação de juízo quanto à responsabilidade administrativa. Servirá a presente decisão como Ofício. 2) Designo audiência para interrogatório da ré Ana Regina para o dia 19/10/2026, às 16h00. A audiência poderá ser acessada por meio deste link https://tinyurl.com/4yxdc9zt. 3) Considerando a informação de que a ré Ana Regina encontra-se residindo em Maceió, intime-se a acusada remotamente, o que será feito pelo Gabinete do Juízo, permitindo que participe da audiência remotamente. A ré Ana sai intimada da necessidade de constituir nova defesa no prazo de 10 dias. 4) Os corréus Roberto e Vagner já foram interrogados e ficam dispensados desse ato. Intimem-se suas defesas constituídas da nova data, através de publicação no DJe. - ADV: THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP), DOUGLAS GUIMARÃES ONIAS (OAB 370541/SP), RAUL MARCOLINO (OAB 323784/SP), ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP)
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