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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Processo 1517544-02.2025.8.26.0114 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Ricardo Souza Gusmão - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público de fl. 110, bem como o requerimento formulado pelo beneficiário, verifica-se que o pedido de readequação do acordo refere-se especificamente à cláusula relativa à reparação dos danos causados à vítima. Nesse contexto, mostra-se necessária a prévia manifestação da ofendida, por se tratar de obrigação diretamente relacionada aos seus interesses. Assim, intime-se o representante da ofendida para que se manifeste acerca do pedido de readequação da cláusula de reparação dos danos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: ADILSON JOSÉ VIEIRA PINTO (OAB 312166/SP), PAULO EDUARDO TARGON (OAB 216648/SP)
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