Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1517316-76.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.G. - Vistos. A deliberação sobre a resposta à acusação se dará oportunamente, após a citação. Assim, aguarde-se pelo cumprimento do mandado expedido às fls. 108/110. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB 116701/SP), LETICIA CRISTINA SANT'ANA DUARTE (OAB 488226/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1517316-76.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.G. - Vistos. 1. Proceda-se a serventia a evolução da classe processual para "ação penal-procedimento ordinário", código 283, se o caso. 2. Caso se verifique que, no presente feito, houve atuação da Defensoria Pública em favor do acusado, e considerando que esta instituição não atua nos Ofícios de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na defesa de réus, providencie-se a exclusão do respectivo cadastro no sistema SAJ. 3. No mais, uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial (fls. 7/11), cópias da decisão proferida na medida cautelar n.º 1505880-30.2025.8.26.0548 que fixou as medidas protetivas em favor da vítima, bem como da comprovação da intimação do acusado (fls. 27/30), RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público às fls. 3/4. Cite-se o acusado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. No ato de citação, o Oficial de Justiça deverá fazer as seguintes advertências ao acusado, certificando-se: a) estando o acusado representado por defesa constituída às fls. 60, intime-se a I. Defesa para que no prazo de 10 (dez) dias, que passam a correr a partir da citação, apresente a resposta à acusação. b) depois de citado, não poderá, sob pena do processo seguir a sua revelia, mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o local onde poderá ser encontrado. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público requisitando-se: c) folha de antecedentes do acusado e certidões criminais do que nelas eventualmente constar, inclusive do distribuidor local; d) diligencie-se, junto ao sítio da Polícia Científica, para verificar a existência de eventuais laudos pendentes, requisitados pela autoridade policial e/ou pelo Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia, que deverão ser juntados aos autos (https://policiacientifica.sp.gov.br/laudos/consulta). e) caso sejam identificados laudos faltantes e não localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente, inclusive por e-mail, requisitando-os. f) havendo laudos a serem confeccionados pelo Instituto de Criminalística - IC, oficie-se, desde já, ao endereço protocolocampinas.ic@policiacientifica.sp.gov.br, solicitando informações sobre o andamento do pedido e eventual número do laudo, se já existente. Providencie-se a instrução do ofício com cópia da requisição formulada. g) de igual modo, se houver laudos pendentes junto ao Instituto Médico Legal - IML, oficie-se ao endereço cartoriocampinas.iml@policiacientifica.sp.gov.br,solicitando informações sobre o andamento do pedido e eventual número do laudo, se já existente. Providencie-se a instrução do ofício com cópia da requisição formulada. 4. Fica consignado que, na hipótese de expedição de cartas precatórias, verificado o retorno positivo de qualquer delas, determino que seja imediatamente solicitada a devolução da(s) precatória(s) remanescente(s) ainda pendente(s), independentemente de cumprimento ou de despacho, dando-se por encerrado o prazo do ato em relação a estas. 5. Certifique a serventia se há procedimento de medidas protetivas de urgência relacionado aos mesmos fatos narrados na denúncia. Em caso positivo, providencie-se o apensamento aos presentes autos. Ciência ao Ministério Público. Para fins de celeridade processual, servirá o presente, por cópia, como MANDADO E OFÍCIO. 6. Fls. 78: A defesa sustenta a ocorrência de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. Sustenta que a demora não se justifica pela complexidade do feito, viola a garantia da razoável duração do processo e configura constrangimento ilegal, requerendo, por isso, o relaxamento da prisão e a expedição de alvará de soltura. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição do pedido, conforme fls. 1/2, item "4". De fato, o pedido defensivo não comporta acolhimento. Isso porque, embora o art. 10 do Código de Processo Penal estabeleça prazo para a conclusão do inquérito policial quando o investigado estiver preso, eventual extrapolação desse lapso temporal, por si só, não conduz automaticamente ao relaxamento da prisão, sobretudo quando não evidenciado atraso desarrazoado ou desídia estatal apta a caracterizar constrangimento ilegal. Ademais, a análise da legalidade e necessidade da prisão deve observar as circunstâncias concretas do caso e os fundamentos que a justificam, não sendo o mero decurso do prazo legal para encerramento do inquérito suficiente para ensejar a soltura do custodiado. No caso concreto, não se verifica ilegalidade manifesta na custódia cautelar anteriormente decretada, observando-se que a denúncia já foi oferecida pelo titular da ação penal e nesse ato recebida. Destaca-se, ainda, que a imprescindibilidade do decreto prisional preventivo, já restou amplamente analisado, conforme r. decisão de fls. 71/76, a qual indefiriu o pedido de concessão de liberdade provisória. Assim, ausente demonstração de prejuízo concreto ou de mora injustificada apta a comprometer a regularidade da persecução penal, INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão. Com a citação do acusado e apresentação da resposta à acusação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LETICIA CRISTINA SANT'ANA DUARTE (OAB 488226/SP), IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB 116701/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.