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1514810-30.2026.8.26.0442

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Criminal

    Processo 1514810-30.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - THIAGO DE MELLO HIERRO - Vistos. 1- Págs. 217/223. As alegações constantes na defesa se referem a matéria de mérito e serão apreciadas no momento oportuno. Não sendo, pois, o caso de absolver sumariamente o(a)(s) réu/ré(s), eis que ausentes os requisitos do artigo 397, do Código de Processo Penal, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia. Deixo consignado que eventual requerimento pela oitiva de novas testemunhas não arroladas na defesa prévia será analisado oportunamente. Deixo consignado que o pedido de revogação da prisão preventiva, bem como a questão de saúde do acusado já foram analisados na decisão de págs. 237/240. Todavia, considerando a notícia trazida pela defesa de que o réu está tendo surtos e não é aceito pelos demais detentos, estando sem qualquer tratamento. Diante da ausência de resposta do ofício, reitere-se, intimando-se o direto do estabelecimento pessoalmente para que providencie resposta e tratamento adequado, zelando pela integridade física do réu, no prazo de 05 dias, sem prejuízo, oficie-se ao Juízo Corregedor dos Presídios. 2- Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CNJ, que reconhece que a realização de audiência por meio de videoconferência traz inegável celeridade, uma vez que permite a pronta designação do ato, sem necessidade de observância de prazos e disponibilidade de escolta, bem como resguardando a segurança pública, sem qualquer prejuízo dos direitos do(s) réu(s), nos termos do artigo 185, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Penal, não tendo havido discordância das partes na realização do ato por videoconferência, assinalo o próximo dia 01 de outubro de 2026, às 14h30 horas, para entrevista reservada entre o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(s) Advogado(s) e, ato contínuo, a efetiva instalação da audiência de instrução, debates e julgamento. Providencie a serventia o agendamento no sistema SAJ e perante a unidade prisional, se o caso, sendo que os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendados, que poderá ser feito via computador ou smartphone. Nesta decisão constará abaixo, também, o QR-Code para acesso para a audiência virtual, caso se faça necessário. Consigno que nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal, as alegações finais serão orais, podendo ser substituídas por alegações escritas, a serem enviadas pelo chat do teams, a critério do juízo. Assim, o Ministério Público e o(s) Defensor(es) do(a)(s) réu/ré(s) deverão estar devidamente preparados para apresentação de alegações finais em audiência. Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será concedido prazo para memoriais. Fica o superior hierárquico das testemunhas responsável por garantir a incomunicabilidade entre elas, quando do depoimento de forma virtual, mantendo-as separadas até o término da realização do ato. Intime-se a Defesa para informar o número do seu telefone e do telefone do(a)(s) acusado(a)(s) (para que seja mantido contato, caso se faça necessário), bem como o endereço eletrônico deles(as) para envio do convite para participar da audiência, que conterá o link de acesso para a audiência virtual, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, poderão acessar a audiência através do Qr-code informado abaixo. Determino que o(a) senhor(a) oficial de justiça diligencie no(s) endereço(s) de réu/ré(s), vítima(s) e testemunha(s), intimando da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número do(s) seu(s) telefone(s) e seu(s) endereço(s) eletrônico(s) para envio do convite para participar(em) da audiência. Caso não possua(m) endereço eletrônico ou meios tecnológicos para participar(em) da audiência de forma virtual, deverá o(a) senhor(a) oficial de justiça certificar a respeito e intimá-lo(s) para que o comparecimento à audiência ocorra de forma presencial, na Cidade Judiciária, Bloco A, 2º andar, sala 249, no mesmo dia e horário acima agendado. Consigno, ainda, que nos crimes em que há vítimas, serão elas questionadas sobre o local onde possuem maior segurança, sem qualquer influência de ânimo, podendo, independente da concordância das partes, optarem por serem ouvidas remotamente. Consigno, por fim, que, em havendo réu/ré(s), vítima(s) e testemunha(s) residentes fora da terra, necessariamente serão ouvidas por este juízo, o que ocorrerá através de videoconferência, podendo se apresentar na sala passiva do Juízo Deprecado, caso não possuam e-mail para envio de convite ou meios tecnológicos próprios para participarem da audiência de forma virtual. Desde já, o(a)(s) réu/ré(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) de que caso seja(m) colocado(a)(s) em liberdade antes da data da audiência designada, deverá(ão) comparecer pessoalmente na Cidade Judiciária, no mesmo dia e horário acima agendados, para participar da audiência, sob pena de ser considerada sua revelia. Fica consignado que o(a)(s) réu/ré(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) poderá(ão) prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso à internet. Em não sendo o(a)(s) réu/ré(s) localizado(a)(s) no endereço informado nos autos e onde foi citado(a)(s), extraia-se a Folha de Antecedentes Criminais atualizada para verificação de eventual prisão ou novo endereço, expedindo-se novo mandado, se o caso. Como é cediço, cabe ao(à) réu/ré(s) manter seu endereço atualizado nos autos, que seguirá sem sua presença caso não localizado(a)(s), conforme dispõe o artigo 367 do CPP. Em caso de não localização de vítimas e testemunhas, intime-se a parte que as arrolou para informar o endereço atualizado, a viabilizar a intimação. Autorizo pesquisas de praxe para obtenção de endereço atualizado dela(s), caso necessário. Considerando a necessidade da observância dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade, bem como a proximidade da data designada para realização da audiência, na hipótese de obtenção de endereços diversos nos sistemas de pesquisas, desde já, autorizo a expedição de mandados de intimação urgentes/plantão e simultâneos para novos endereços informados, com fundamento nos artigos 1012 e 1014 das NSCGJ, a fim de evitar o adiamento do ato processual pela falta de tempo hábil para o cumprimento das diligências. Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento. Ainda, considerando a data da audiência, torna-se inviável o encaminhamento do mandado para intimação de réu para "cumprimento remoto", já que se faz necessária a antecedência mínima de trinta dias, conforme disposto no Comunicado conjunto nº 299/2024, item 3, desde já, fica autorizada a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça de forma presencial, inclusive via "Central Compartilhada", nos termos do disposto no artigo 439, das N.S.C.G.J., se o caso. Servirá o presente despacho, por cópia, como mandados de intimação, ofícios requisitórios e notificatórios, ficando dispensada a emissão de documentos específicos, em atendimento à celeridade e economia processual. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o necessário. 3- Pág. 182. Em consulta ao sistema SPTC - Segunda Via de Laudos os laudos ainda constam em elaboração. Requisite-se, COM URGÊNCIA, junto ao Instituto de Criminalística informações acerca da previsão de conclusão, no prazo de 05 dias. 4- Requisite-se às informações do estabelecimento prisional acerca do ofício de págs. 248/249, com urgência. Int. Campinas, 11 de setembro de 2026. - ADV: MARCIELLI CRISTINA DOS ANJOS PEREIRA (OAB 408036/SP), ELLEN ALVES LOPES (OAB 422121/SP)

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