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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara Criminal
Processo 1514086-13.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.S. - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão acusatória eCONDENOo réuCARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 147, § 1º, do Código Penal, à pena de02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto. Deixo de fixar pleitos indenizatórios, em razão de a vítima e o réu terem reatado o relacionamento. Isso porque, nesse contexto, a condenação ao pagamento de indenizações afetará o orçamento familiar e pode trazer prejuízos à própria vítima e sua família. Custas pelo condenado (art. 804, do CPP). Eventual concessão de gratuidade não isenta a parte do pagamento, apenas suspende sua exigibilidade. Oportunamente, com o trânsito em julgado: (a) oficie-se ao IIRGD, ao TRE/SP para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal e extraia-se a guia para cumprimento da pena; e (b) intime-se a vítima. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE LUCIO LOPES (OAB 198697/SP), WILLER JAIRO DE BRITO (OAB 395822/SP)
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