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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara Criminal
Processo 1512396-61.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAELA PINHEIRO SOARES MAGALHÃES - - RAMER PINHEIRO SOARES MAGALHAES - Vistos. 1. Verifico que os réus possuem defesa constituída nos autos, tendo decorrido o prazo para interpor apelação. Portanto, certifique-se o trânsito em julgado para os réus e a defesa. 2. Após, expeçam-se as guias de recolhimento definitivas em nome dos réus, encaminhando-se as cópias necessárias ao Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais competente. 3. Procedam-se às devidas anotações no sistema criminal, bem como expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. 4. Efetue-se o cálculo da pena de multa imposta aos sentenciados. Após, verifique a z. serventia se há fiança recolhida nos autos. Em caso positivo, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, o valor servirá ao pagamento das custas processuais (exceto nos casos de réus assistidos pela Defensoria Pública ou beneficiados com a justiça gratuita) e da pena de multa. Caso não haja fiança ou a quantia recolhida mostrar-se insuficiente: (i) o réu deverá ser intimado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias; se decorrido in albis o prazo, expeça-se certidão com o valor devido, com comunicação direta à PGE; (ii) a certidão da sentença deverá ser expedida com o valor devido a título de pena de multa, com a intimação do Ministério Público para promover a execução junto ao Juízo da Execução Penal, onde o réu será intimado para efetuar o pagamento, observados os termos do Provimento CG nº. 05/2022. 5. Oficie-se comunicando a autorização para a destruição das tesouras apreendidas a fls. 17/18. 6. Após devidamente regularizados, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. - ADV: ANA CAROLINA ELOI DE LIMA (OAB 486298/SP), ANA CAROLINA ELOI DE LIMA (OAB 486298/SP)
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