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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Osasco - Vara Regional das Garantias
Processo 1512035-03.2026.8.26.0455 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - N.S.A.M. - Tendo o indiciado cumprido o determinado e tendo trazido aos autos contrato de locação residencial (fl. 154/166), DEFIRO o pedido de alteração de endereço, ficando mantidas o cumprimento das demais medidas cautelares fixadas em sede de custódia. Anote-se. Quanto à medida cautelar imposta à alínea 'e' da decisão anterior (fls. 101), passa a viger com a seguinte redação: e) proibição demudar de residência ou de se ausentar da Comarca de São Paulo/SP (onde reside) por mais de 08 (oito) dias sem comunicação prévia ao Juízo (artigo 328 do CPP); No mais, acrescento às medidas cautelares de fls. 98/102 a obrigação de manter o endereço e do contato telefônico sempre atualizados. 2. Fl. 170: Verifico que foi juntado o Laudo Pericial dos medicamentos apreendidos às fls. 176/180, tendo sido o Ministério Público devidamente intimado conforme fls. 181/182. 3. Fls. 183/251: Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a petição e documentos juntados pelo averiguado. Dil. - ADV: NATHALIA DUTRA BRAZ DA SILVA (OAB 411213/SP)
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