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TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única
Processo 1512028-61.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLAYTON ANTUNES DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 274: Diante da inércia da defesa, por se tratar de crime previsto na Lei nº 11.343/06 (tóxicos), decreto o perdimento do dinheiro apreendido nos autos conforme fls. 13/14 e 252/253, em favor da União. Atentando-se ao artigo 481-A das NSCGJ, oficie-se ao Banco do Brasil (fls. 252/253) para que proceda o recolhimento de referidos valores com os acréscimos legais depositados na Conta Judicial nº 3500118033650 em favor do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ nº 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001), mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), devendo observar o código 20201-0. Comunique-se a SENAD, conforme disposto no artigo 63 e seus parágrafos da Lei 11.343/2006. Oportunamente, ao arquivo conforme já determinado. Expeça-se o que for necessário. Int. Servirá a cópia da presente decisão como OFÍCIO e o/ou MANDADO. - ADV: LEANDRO MAZERA SCHMIDT (OAB 204638/SP)
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