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TJSP · Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto
Processo 1510823-30.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Calúnia - ALEX SANDRO LOPES BRAGA DE AQUINO - LUIZ AUGUSTO SALVADOR - - ROSELI ESTEVES SERRANO - Vistos. Fls. 415/425: Cuida-se de recurso apresentado pelas vítimas em face da promoção de arquivamento do presente Inquérito, na forma do art. 28, §1º do CPP, o qual deve ser processado nos termos da Resolução nº 1.920/2024-PGJ, de 19/11/2024, especialmente: "Capítulo III - Do pedido de revisão do arquivamento Art. 4º.O pedido de revisão de arquivamento formulado pela vítima direta ou seu representante legal, ou, quando for o caso, pela vítima indireta,independe de assistência de advogado ou defensor público, e deverá ser apresentado ao Promotor de Justiça natural, pessoalmente ou por meio eletrônico. § 1º. Os meios eletrônicos de peticionamento disponíveis às vítimas não assistidas por advogado ou Defensor Público não funcionarão nos finais de semana, feriados e recesso. § 2º. Durante o período de recesso judiciário ficará suspenso o prazo para o pedido de revisão. § 3º. O pedido de revisão, com os documentos que eventualmente o acompanhem, deverá constar do procedimento, e deverá ser apreciado pelo membro do Ministério Público em até 5 (cinco) dias, que poderá, em manifestação fundamentada, reconsiderar a decisão de arquivamento. § 4º. Caso mantenha o arquivamento, o membro do Ministério Público deverá encaminhar o procedimento ao Procurador-Geral de Justiça, em até 10 (dez) dias, para decisão. § 5°. Verificada manifesta ilegitimidade para o pedido de revisão, o membro do Ministério Público poderá indeferir fundamentadamente o seu processamento, deixando de encaminhá-lo ao Procurador-Geral de Justiça." (grifei). Caso o Ministério Público mantenha o arquivamento, deve desde já proceder o encaminhamento do recurso, tendo em vista que a instância de revisão é a Procuradoria-Geral de Justiça, e a providência de remessa é do próprio Ministério Público, via sistema interno, comprovando-se nos autos. Nessa senda, abra-se vista ao Ministério Público para as providências. Com a comprovação da remessa, aguarde-se em cartório por 60 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
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