Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Tanabi - 2ª Vara
Processo 1510778-60.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ELTON MARZOCHI DELACORTE - Vistos. 1. Da justificativa de ausência. O réu, intimado pessoalmente (fls. 169), não compareceu à audiência de 08/09/2026, designada para a proposta de suspensão condicional do processo (fls. 170/171). No mesmo dia, antes do horário do ato, protocolou justificativa instruída com atestado médico e requereu a redesignação (fls. 172/174). O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa (fls. 177). Acolho a justificativa, com a anuência ministerial, diante da documentação de procedimento cirúrgico e das restrições dele decorrentes (fls. 174). Afasto, por consequência, qualquer efeito desfavorável ao réu decorrente do não comparecimento, inclusive quanto ao termo inicial do prazo de resposta à acusação, que a decisão de fls. 130 vinculara à data da audiência. O pedido de redesignação, contudo, está prejudicado, pelas razões do item seguinte. 2. Da suspensão condicional do processo. O Ministério Público retificou o item 3 da cota de fls. 118/119 e reputou incabível a suspensão condicional do processo (fls. 177). Com razão. O art. 89 da Lei nº 9.099/95 admite a proposta nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. A denúncia imputa ao réu o crime do art. 168, § 1º, III, do Código Penal. O caput comina pena mínima de um ano de reclusão, e o § 1º impõe aumento de um terço quando o agente recebe a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão. A majorante, de fração fixa, integra a pena mínima cominada à figura imputada, que alcança um ano e quatro meses de reclusão. Supera-se, portanto, o limite legal. A mesma razão de decidir informa as Súmulas 723 do STF e 243 do STJ, que computam as majorantes da continuidade delitiva e do concurso de crimes na aferição da pena mínima para os fins do art. 89 da Lei nº 9.099/95. A cota de fls. 118/119 adotou parâmetro diverso do previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, e a designação da audiência (fls. 130, item 2) decorreu daquela proposta. A proposta, porém, não foi aceita nem homologada, de modo que sua retificação não atinge situação processual consolidada. Ausente requisito objetivo, o benefício não poderia ser homologado ainda que aceito. 3. Do pedido de recebimento da denúncia. A denúncia foi recebida em 24/04/2026 (fls. 130). O pedido ministerial de recebimento (fls. 177) está, pois, prejudicado. 4. Da resposta à acusação. O réu foi citado pessoalmente em 01/06/2026 (fls. 163). Afastada a suspensão condicional do processo e acolhida a justificativa, fixo novo termo inicial para a resposta à acusação. Intime-se o réu, pessoalmente, para no prazo de 10 dias, oferecer defesa preliminar, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, nos termos dos artigos 394, § 4º, e 396, caput, do Código de Processo Penal e art. 78, § 1º, in fine, da Lei 9.099/95/95. Não há fundamento para sobrestar o feito até a recuperação do réu (fls. 153). O atestado de fls. 174 registra orientação de abstenção de esforço físico, circunstância que, diversamente do deslocamento para audiência presencial, não impede a apresentação de resposta escrita por peticionamento eletrônico, providência já adotada pelo réu às fls. 153 e 172/173. Caso não se considere em condições de atuar em causa própria, poderá constituir defensor no mesmo prazo. Decorrido o prazo sem resposta, cumpra-se a parte final do item 2 da decisão de fls. 130 (art. 396-A, § 2º, do CPP). Int. - ADV: ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.