Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Criminal
Processo 1510495-33.2025.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Psicológica contra a Mulher - J.B.T. - M.R.T.C.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu JÚNIOR BAPTISTA TEIXEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 147-A, § 1º, inciso II, e do artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea "f", na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, e sob a regência protetiva da Lei Federal nº 11.340/2006, ao cumprimento das penas privativas de liberdade unificadas de 9 (nove) meses de reclusão e 1 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, fixados no valor unitário mínimo legal. Determino a manutenção expressa e integral de todas as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima M.R.T.D.C.R. nos autos apensos nº 1506982-57.2025.8.26.0073 (fls. 30/31), consistente na estrita proibição de aproximação no limite mínimo de 100 metros e na vedação de qualquer modalidade de contato físico, telefônico, telemático ou por interposta pessoa, subsistindo sua eficácia executiva enquanto perdurar a situação concreta de risco, independentemente do trânsito em julgado desta condenação. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que respondeu solto a toda a instrução processual, fixou-se o regime inicial aberto de cumprimento e não se encontram presentes os pressupostos autorizadores da custódia cautelar preventiva insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Deixo de fixar valor mínimo para reparação de danos à vítima (Art. 387, IV, CPP), diante da ausência de pedido expresso. Quanto à arma de fogo apreendida nos autos, consistente no revólver Taurus, calibre.38, numeração PB43842 (fls. 53/58), já periciada e desprovida de interesse para o prosseguimento da persecução criminal, autorizo o encaminhamento ao Comando do Exército para fins de destruição ou doação, nos exatos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 10.826/2003 e das normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ratifico os benefícios da gratuidade judiciária concedidos anteriormente ao réu. Oportunamente, após o trânsito em julgado: A) expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente; B) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para os fins de suspensão dos direitos políticos do condenado, em estrito cumprimento ao artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; C) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para as devidas anotações no registro de antecedentes criminais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CESAR APPOLONIO RUSSO (OAB 170532/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.