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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara do Juizado Especial Criminal
Processo 1510148-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - BRUNO CARDOZO DA COSTA ANASTACIO - Não havendo interesse para a instrução criminal considerando que os bens apreendidos nestes autos consistem em instrumento para infração penal, autorizo a destruição. No mais, caso ainda não o feito, oficie-se à autoridade policial para incineração da droga apreendida. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: NINA MÁRCIA PEREIRA PORTO (OAB 471021/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara do Juizado Especial Criminal
Processo 1510148-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - BRUNO CARDOZO DA COSTA ANASTACIO - Verifico que a pena restritiva de direitos imposta consiste em prestação de serviços à comunidade. Assim, expeça-se a competente guia de execução e remetam-se os autos à Vara de Execuções Criminais. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: NINA MÁRCIA PEREIRA PORTO (OAB 471021/SP)
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