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TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Criminal
Processo 1510023-79.2020.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANDRE LUIS DI FONZO - Vistos. 1- Págs. 267/273. Ciente. 2- Págs. 228/235. As demais alegações constantes na defesa se referem a matéria de mérito e serão apreciadas no momento oportuno. Não sendo, pois, o caso de absolver sumariamente o(a)(s) réu/ré(s), eis que ausentes os requisitos do artigo 397, do Código de Processo Penal, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia. 2- Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CNJ, que reconhece que a realização de audiência por meio de videoconferência traz inegável celeridade, uma vez que permite a pronta designação do ato, sem necessidade de observância de prazos e disponibilidade de escolta, bem como resguardando a segurança pública, sem qualquer prejuízo dos direitos do(s) réu(s), nos termos do artigo 185, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Penal, não tendo havido discordância das partes na realização do ato por videoconferência, assinalo o próximo dia 22 de setembro de 2026, às 15:00 horas, para entrevista reservada entre o(a)(s) acusado(a)(s) e seu(s) Advogado(s) e, ato contínuo, a efetiva instalação da audiência para proposta de suspensão do processo (artigo 89, da Lei nº 9.099/95), nos moldes da proposta ministerial de pág. 256. Providencie a serventia o agendamento no sistema SAJ, sendo que os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendados, que poderá ser feito via computador ou smartphone. Nesta decisão constará abaixo, também, o QR-Code para acesso para a audiência virtual, caso se faça necessário. Considerando que o acusado reside no exterior e visando à celeridade e economia processual, dispenso, por ora, a expedição de carta rogatória. Intime-se a Defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o réu pretende participar da audiência destinada à proposta de suspensão condicional do processo. Em caso positivo, deverá fornecer o número do seu telefone e do telefone do(a)(s) acusado(a)(s) (para que seja mantido contato, caso se faça necessário), bem como o endereço eletrônico deles(as) para envio do convite para participar da audiência, que conterá o link de acesso para a audiência virtual. Sem prejuízo, poderão acessar a audiência através do Qr-code informado abaixo. Fica consignado que o(a)(s) réu/ré(s) poderá(ão) prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso à internet. Em caso de não concordância da Defesa e/ou do acusado, manifeste-se o Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o necessário. Int. Campinas, 03 de setembro de 2026. - ADV: HEBERT CARDOSO (OAB 288258/SP)
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