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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal
Processo 1509969-77.2026.8.26.0446 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO OTAVIO FERRARO - Vistos. Fls. 115-122: Trata-se de defesa prévia em que o denunciado RODRIGO OTAVIO FERRARO suscita, em sede preliminar, dúvida sobre sua integridade mental, pleiteando o reconhecimento da semi-imputabilidade com base em documentação de acompanhamento no CAPS II, ou, subsidiariamente, a instauração de incidente de insanidade mental, requerendo ainda a concessão de prisão domiciliar e, no mérito cautelar, a revogação da prisão preventiva. Considerando que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, e está devidamente instruída pelas peças do inquérito policial, e tendo em vista que as alegações constantes da defesa prévia confundem-se com o mérito do feito, RECEBO a peça acusatória, dando o(s) réu(s) como incursos no(s) artigo(s) nela mencionado(s). Cite-se o acusado. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia, e procedam-se às necessárias alterações no SAJ, referentes à alteração de classe do feito. Solicite-se agendamento de data e horário para realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, com base na Resolução nº 354/2020 do CNJ, observando-se que se algum dos participantes não tiver condições técnicas ou instrumentais de participar da audiência virtual, deverá ser intimado para comparecer no fórum, realizando-se audiência híbrida. No tocante do pedido de prisão domiciliar e, no mérito cautelar, a revogação da prisão preventiva, razão assiste ao Ministério Público, considerando que não há qualquer mudança na situação do acusado que tenha o condão de revogar a prisão preventiva já decretada, merecendo ser observado que ainda que a defesa alegue que o acusado é primário, possui residência fixa, labora e não há notícia de condenação definitiva apta a demonstrar habitualidade criminosa em sobretudo, não houve emprego de violência ou grave ameaça na conduta imputada, tais fatos não alteram o entendimento exposto, uma vez que o o acusado mantinha enorme quantidade de drogas em sua residência, tentando se desvencilhar da atuação policial. Deve-se também observar a garantia da ordem pública. O crime imputado é de natureza grave, de caráter hediondo e que causa grande abalo social, aos usuários e suas famílias, com apreensão de grande quantidade de drogas, não se olvidando que a gravidade da infração é motivação bastante para a manutenção da prisão. Assim, com base no acima exposto, fica INDEFERIDO o pedido. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CUSTODIO VALENTIM (OAB 387907/SP)
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