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1509607-64.2026.8.26.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única

    Processo 1509607-64.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ ANTONIO MARTINS DE ALCANTARA - - MATEUS DA SILVA FLORIANO - - GUILHERME ALMEIDA RODRIGUES - - JOÃO PEDRO MENDES DE CAMARGO - Vistos. Trata-se de ação penal movida em face de Luiz Antonio Martins de Alcântara, Guilherme Almeida Rodrigues, João Pedro Mendes de Camargo e Mateus da Silva Floriano, denunciados por suposta infração ao art. 155, §4º, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal. Às fls. 196/197, a defensora nomeada para o patrocínio conjunto dos réus (fls. 192) noticiou a ocorrência de colidência de teses defensivas. Informou que o corréu João Pedro Mendes de Camargo apresentou versão exculpatória exclusiva na fase inquisitiva, enquanto os demais silenciaram, havendo ainda disparidade nas condições pessoais e processuais dos acusados. Requereu a destituição da nomeação conjunta, a indicação de novos defensores e a devolução do prazo para a apresentação de resposta à acusação. O Ministério Público manifestou concordância com o pleito (fls. 200). É o relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento. A análise dos autos revela que as versões apresentadas pelos acusados são materialmente antagônicas, configurando evidente colidência de defesas. Nesse cenário, a manutenção de patrocínio único compromete a independência técnica necessária à formulação de teses individuais e viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, acarretando nulidade processual absoluta. Verificado o conflito de interesses, a via adequada para a regularização da representação é a retificação das nomeações perante o Convênio DPE/OAB-SP. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 196/197 e determino: 1. tornar sem efeito a indicação conjunta materializada no ofício de fls. 192. 2. Oficie-se ao Convênio DPE/OAB-SP, instruindo o expediente com cópia de fls. 196/197 e desta decisão, para que promova a indicação de defensores distintos aos acusados, em número suficiente para afastar a colidência verificada. 3. Suspenda-se o prazo processual para a apresentação das respostas à acusação até a regularização das representações. 4. Intimem-se os novos defensores, tão logo nomeados, para apresentarem as respectivas defesas prévias (art. 396-A do CPP), restituindo-se a cada qual o prazo integral de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DREICY CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP), DREICY CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP), DREICY CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP), DREICY CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única

    Processo 1509607-64.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ ANTONIO MARTINS DE ALCANTARA - - MATEUS DA SILVA FLORIANO - - GUILHERME ALMEIDA RODRIGUES - - JOÃO PEDRO MENDES DE CAMARGO - "Ciência ao(à) Dr(a). Dreicy Cavalcanti de Moraes OAB 453521/SP, de que foi indicado(a) como Defensor(a) ao(a)(s) Réu(é)(s) MATEUS DA SILVA FLORIANO, GUILHERME ALMEIDA RODRIGUES, LUIZ ANTONIO MARTINS DE ALCÂNTARA e JOÃO PEDRO MENDES DE CAMARGO, conforme Ofício de Indicação - Convênio OAB/Defensoria/SP de fls. 192, devendo o(a) mesmo(a) apresentar Respostas Escritas à Acusação no prazo de 10 (dez) dias; conforme r. Decisão de fls. 148/149". - ADV: DREICY CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP), DREICY CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP), DREICY CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP), DREICY CAVALCANTI DE MORAES (OAB 453521/SP)

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