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TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 1509517-56.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - FABRICIO DOS SANTOS COSTA - A(s) resposta(s) da acusação em favor do(s) réus(s) encontra(m)-se acostado(s) às fls. 88/93 dos autos. As matérias na(s) mencionada(s) peça(s) não se referem a qualquer circunstância preliminar ao mérito da demanda, sendo que as teses ali contidas meramente relacionam-se ao meritum causae. Desta forma, não se fazem presentes na manifestação defensorial quaisquer elementos que permitam a absolvição sumária do(s) réu(s) ou extinção da sua punibilidade, havendo necessidade de prosseguimento do feito com a instrução criminal para a apuração das circunstâncias reais do caso em epígrafe. Tendo em vista o disposto nos Comunicados CG 317/2020 e 284/2020, e considerando a Resolução CNJ nº 314, que autorizou a realização de audiências virtuais, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, mediante agendamento prévio e independentemente de manifestação das partes (Provimento CSM 2557/2020), designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 17 defevereiro de 2027, às 15 horas. Para acessar a audiência virtual a parte interessada deverá: (a) baixar o aplicativo Microsoft Teams em seu aparelho de celular; (b) abrir o aplicativo e clicar em "ingressar em uma reunião"; (c) em seguida, preencher os seguintes dados: ID da Reunião: 270 075 203 158 862 Senha: qp3YY7fg (d) inserir o nome para identificação, clicar em "ingressar agora" e aguardar o seu ingresso ser admitido pelo moderador da reunião. Em caso de dificuldade ou impossibilidade em participar da reunião por meio virtual, deverá a parte interessada comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Judicial, no Fórum de Bertioga, Avenida Anchieta, 162/192, CEP 11.250-039, atentando-se para a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário designado para a audiência. Proceda-se à inclusão, na reunião virtual, dos endereços eletrônicos do Ministério Público local (pjbertioga@mpsp.mp.br). Intime-se a defesa por meio de publicação no DJe. Expeça-se mandado de intimação para o(s) réu. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes para o ato designado, devendo a serventia proceder as devidas requisições. Deverá ser observado o Comunicado CG nº 378/2020 que dispõe que não deverá ser expedida carta precatória se houver a possibilidade de realização do ato de forma remota. Se for o caso, as partes deverão informar ainda acerca de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes. Na data e horário da audiência, as partes deverão aguardar o acesso no lobby virtual e ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será necessário durante a sua participação, momento em que deverá ser realizada a qualificação da pessoa, antes do ingresso na sala virtual de audiência, nos termos do artigo 147, das NSCGJ. Nesse sistema, não serão admitidos atrasos no acesso, já que existe disponibilização de tempo determinado para cada ato. Segundo Item 5 do Comunicado CG nº 317/2020, os juízes devem zelar pela observância dos horários para realização das audiências, evitando restrição desnecessária na pauta da sala virtual. A realização da audiência não poderá exceder o horário reservado na estação, salvo se estiver vago o período seguinte, para não prejudicar ou atrasar horários reservados por outros juízos. Autorizo que, se necessário, as intimações sejam realizadas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Servirá o presente despacho, por cópia, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DENIS VALDEMAR PATRICIO (OAB 468775/SP)
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