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TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1509162-22.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.G.S.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para declarar o réu LUCAS GABRIEL DA SILVA DE OLIVEIRA como incurso no artigo 24-A da Lei 11.340 / 2006, na forma do art. 5º, II e III da Lei nº 11.340/2006, bem como incurso nos artigos 329, §2º e 129, §12, I, a, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal), e condená-lo à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 10 (dez) meses de detenção e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, estes no mínimo legal. Considerando que o acusado respondeu ao processo preso preventivamente, e permanecen-do presentes os fundamentos que ensejaram a custódia cautelar, especialmente diante de seu expressivo histórico criminal, consubstanciado em múltiplas condenações definitivas, não se mós-tra adequada a revogação da medida neste momento. A reiteração delitiva evidenciada pelo histórico do acusado demonstra risco concreto à ordem pública, mostrando-se insuficientes, no caso, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Assim, mantenho a prisão preventiva do acusado, nos termos dos arts. 312 e 387, § 1º, ambos do Código de Processo Penal, permanecendo ele recolhido para recorrer. Condeno o réu ao pagamento das custas (taxa judiciária) no valor de 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, §9º da Lei Estadual nº 11.608/2003. O réu foi assistido pela Defensoria Pública durante todo o curso processual. Assim sendo, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Com o trânsito em julgado: 1) expeça-se mandado/guia; 2) oficie-se ao IIRGD e ao TRE; 3) nos termos do artigo 480 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público; 4) nos termos do artigo 479, § 1º, das NSCGJ, intime-se o réu para pagamento das custas no prazo de 60 dias; 4.1) transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se na forma do artigo 1.098 das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Guariba, 02 de setembro de 2026. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP)
TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1509162-22.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.G.S.O. - "Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa apresentar suas alegações finais. Após, tornem-me os autos novamente conclusos para Sentença. Os presentes saem devidamente intimados deste termo". - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP)
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