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TJSP · Foro de Ibitinga - Vara Criminal
Processo 1508488-35.2023.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIELA NEVES PINHEIRO - Vistos. 1) À Zelosa Serventia, verifique-se se houve o encaminhamento da guia de execução em relação à sentenciada GABRIELA NEVES PINHEIRO. 2) Fl. 270: Verifico que já foi encaminhado à Autoridade Policial a determinação da devolução do celular apreendido de FRANCIS HENRIQUE DE LIMA PEDROSO. 3) Fls. 272/274: Considerando que a União não possui interesse na destinação dos bens apreendidos, determino que seja submetido à avaliação pela serventia o notebook e os dois pendrives da sentenciada GABRIELA NEVES PINHEIRO, a fim de verificar suas condições de funcionamento e viabilidade de uso, devendo o resultado ser certificado nos autos. Constatada a utilidade, o bem deverá ser incorporado ao patrimônio da Vara e submetido à formatação completa, com exclusão definitiva de dados pessoais existentes, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Caso não haja interesse, oficie-se ao Conselho Tutelar, para que informe se possui interesse na destinação do notebook e dos pendrives apreendidos. Por fim, não havendo interesse nos objetos apreendidos, determino a destruiçãodo(s) objeto(s) descrito(s) na(s) folha(s) 19/20, por se tratar(em) de bem(ns) antieconômico(s). Anote-se e comunique-se o Juízo Corregedor Permanente para a devida anotação de baixa do objeto apreendido nos autos e posterior destruição, observando-se as recomendações necessárias. Oportunamente, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
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