Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal
Processo 1508266-58.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - MARCELO ALEXANDRE MARQUES - Ante o exposto, acolhendo a correlata postulação ministerial, RECONSIDERO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e, com fundamento no artigo 395, inciso II, do CPP, REJEITO-A, ainda que tardiamente, em razão da ilegitimidade passiva do acusado. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação penal, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no Rol de Culpados e expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas. Nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Custas na forma da lei,observados os benefícios da gratuidade, os quais ficam expressamente deferidos tendo em vista a forma de representação e a notória hipossuficiência. Pela Defesa do acusado foi dito que não tinha interesse em recorrer, notadamente porque o próprio réu manifestou desinteresse no recurso. Da mesma forma, pelo Ministério Público foi manifestado não haver interesse em recorrer. A seguir pelo MM. Juiz foi dito: "Homologo a desistência do prazo recursal em relação às partes e determino a certificação do trânsito em julgado, então expedindo-se o necessário, inclusive certidão de honorários os quais arbitro em 100% do previsto sob o respectivo código, aliás, a ser pago integralmente pela Defensoria, uma vez que a não interposição de recurso decorreu de interesse do próprio réu, beneficiado com a certificação do trânsito em julgado (defesa dativa fls. 86). Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo MM. Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E. Conselho Nacional de Justiça. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Nada mais. - ADV: THIAGO CARDOSO BRISOLA DE QUEIROZ (OAB 307691/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.