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1507758-29.2025.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Edital

    TJSP · 25ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1507758‑29.2025.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor: Justiça Pública Averiguado e Réu: AUTOR Desconhecido 3 e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAUA CRISTHIAN NUNES SILVA, RG 59927791, CPF 565.332.468‑01, pai JEFFERSON CRISTIANO DA SILVA, mãe VANUSA SANTOS NUNES, Nascido/Nascida 13/05/2004, com endereço à Rua Forte da Ribeira, 200, Parque Sao Lourenco, CEP 08340-145, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 3º, II (duas vezes) c/c Art. 14, II e Art. 311 "caput" § 2º, III c/c Art. 69 "caput" e Art. 180 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507758‑29.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial que, no dia 02 de fevereiro de 2025, por volta das 15h, na Rua Alto Belo, altura do número 1062, Aricanduva, nesta cidade e comarca, KAUÃ CRISTIAN NUNES SILVA e ARTHUR PABLO SANTOS NUNES, qualificados à fls. 229 e 230, respectivamente, depois de adquirirem, e receberem, transportaram e conduziram, em proveito próprio, coisa que sabiam ser produto de crime anterior, qual seja, o veículo Hyundai Creta, placa original CRX1F58, pertencente à vítima Adriano Antonio Bernardo Sunseri, conforme boletim de ocorrência de fls. 04/08, auto de exibição e apreensão de fls. 27/28 e boletim de ocorrência do crime anterior a ser oportunamente juntado. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, KAUÃ CRISTIAN NUNES SILVA e ARTHUR PABLO SANTOS NUNES, qualificados à fls. 229 e 230, respectivamente, depois de adquirirem e receberem, transportaram e conduziram, em proveito próprio, automotor que sabiam estar com sinal identificador adulterado, qual seja veículo Hyundai Creta, placa original CRX1F58, pertencente à vítima Adriano Antonio Bernardo Sunseri, conforme boletim de ocorrência de fls. 04/08, auto de exibição e apreensão de fls. 27/28, boletim de ocorrência do crime anterior a ser oportunamente juntado e laudo pericial de fls. 89/92. Consta, por fim, dos autos do inquérito policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, KAUÃ CRISTIAN NUNES SILVA e ARTHUR PABLO SANTOS NUNES, qualificados à fls. 229 e 230, respectivamente, juntamente com outro indivíduo desconhecido, com unidade de desígnios, tentaram subtrair, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo e caracterizada por quatro disparos de arma de fogo a fim de provocar a morte das vítimas, o veículo Mercedes‑Benz GLB200, placas QAZ6I55, pertencente à Cássio Moreno Farias e Caroline Aparecida Moreno Farias, não se consumando por circunstâncias alheias as suas vontades. Segundo apurado, no dia 28 de dezembro de 2024, à Rua Inconfidência Mineira cruzamento com a Avenida Nacionalista, nesta cidade e comarca, Adriano Antônio Bernardo Sunseri teve seu veículo Creta, placa original CRX1F58 alvo do crime de roubo cometido por dois indivíduos desconhecidos, conforme boletim de ocorrência de nº RY2271/2024. Entre os dias 28 de dezembro de 2024 e 02 de fevereiro de 2025, os denunciados adquiriram e receberam o referido veículo e, nesta última data, o estavam transportando e conduzindo em via pública, com a placa adulterada FIM2C54. Após isso, os denunciados dirigiram‑se ao local dos fatos com pelo menos outro indivíduo desconhecido, na condução de referido automotor, com placa trocada, com o intuito de cometer crimes patrimoniais. Para tanto, avistaram as vítimas saindo de uma residência. Ato contínuo, aproximaram‑se e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, exigiram a entrega dos bens pessoais das vítimas e do veículo Mercedes. Ocorre que, Cássio informou que iria retirar o filho do interior do veículo. Nesse instante o comparsa não identificado, no interior do Creta gritou “dá pipoco”, instante em que disparos foram efetuados e atingiram a perna de Cássio e o pé de Caroline. Após isso, os latrocidas evadiram‑se no Creta, motivo pelo qual os crimes patrimoniais não se consumaram. Acionada, a polícia militar iniciou buscas e localizou o Hyundai na Avenida Riacho dos Machado, mas não lograram capturar KAUÃ, ARTHUR e o comparsa não identificado, que abandonaram o Creta. Iniciados os trabalhos de polícia judiciária, foram coletadas impressões digitais do veículo usado na prática do delito, que restaram positivas para KAUÃ. Ainda se apurou que ARTHUR é irmão do outro denunciado e possui as mesmas características físicas descritas como um dos autores dos crimes. A partir disso foi efetuado reconhecimento fotográfico pelas vítimas que restou positivo para ambos, fls. 59/62. Destaca‑se, ainda, que K A U Ã possui envolvimento com outras infrações penais com uso de armamento compatível com o calibre usado nos latrocínios tentados aqui apurados, segundo relatório de investigação de fls. 84/96 e 183/199. Por fim, determinou‑se que o emplacamento do Hyundai Creta era diverso, momento em que descobriram a adulteração de sinal identificador de veículo automotor, dado que o verdadeiro seria CRX1F58 e que era originário de crime anterior, fls. 89/92. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia KAUÃ CRISTIAN NUNES SILVA e ARTHUR PABLO SANTOS NUNES como incursos por duas vezes no art. 157, § 3º, II c.c. art. 14, inciso II, no art. 180, caput e no artigo 311, caput e § 2º, III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e requer o recebimento desta mediante citação dos denunciados para o devido processo legal (arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal) com oitiva, durante a instrução, das pessoas abaixo arroladas, até final julgamento, fixando‑se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos, ainda que exclusivamente morais, em caso de condenação, no importe mínimo de R$10.000,00 por vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de agosto de 2026.

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