Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1507376-02.2026.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Carolina da Silva - Quanto ao valor bloqueado, cumpra-se o decidido anteriormente. Diante da notícia de pagamento parcial, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Carolina da Silva, referente ao processo de conhecimento nº JUNQUEIRÓPOLIS VC - 1500102-24.2019.8.26.0311 - Art. 33 § 4º c/c Art. 40 "caput", III ambos do(a) SISNAD - 19/01/2019DF - 13/04/2022MP - Art. 33 § 4º c/c Art. 40 "caput", III ambos do(a) SISNAD; Reclusão: cinco anos; Regime: Semiaberto; Multa de 500 dias. Valor da multa R$ 16.633,33; Situação: Réu primário Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa. Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada. Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP. Caso exista eventual valor a ser restituído ao executado e não haja decisão específica dispondo em sentido diverso, a devolução deverá observar a origem dos recursos, de modo que os valores oriundos da conta pecúlio sejam restituídos à própria conta pecúlio do executado, enquanto os valores oriundos de bloqueio via SISBAJUD sejam devolvidos à respectiva conta bancária em que efetivada a constrição, ficando desde já autorizada a consulta aos dados bancários constantes do sistema para viabilizar a restituição. Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso. Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ. - ADV: SARA BERNARDO (OAB 399898/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1507376-02.2026.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Carolina da Silva - Vistos. Em atenção à certidão de fl. 153, esclareço que apenas deverão ser desbloqueados os valores localizados na conta bancária junto à CEF. Os demais valores não são impenhoráveis e, assim, ficam convertidos em penhora, devendo ser transferidos ao Fundo Penitenciário. No mais, considerando o resultado negativa de pesquisa no Renajud, manifeste-se o MP em termos de prosseguimento. - ADV: SARA BERNARDO (OAB 399898/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.