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TJSP · Foro de Lençóis Paulista - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1506046-80.2019.8.26.0319 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Claudio Correira - Vistos. Verifica-se, às fls. 49/65, pedido de desbloqueio sob a alegação de que os valores constritos (fls. 40/43) possuem natureza salarial. Às fls. 66/70, pedido da exequente para homologação do acordo celebrado entre as partes. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo de um ano (CPC, art. 922). Aguarde-se pelo prazo deferido, findado o prazo, abra-se vista dos autos a exequente, que deverá comunicar sobre o cumprimento ou não do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único). Não sendo cumprido, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo o exequente apresentar o cálculo do débito individualizado para cada execução, e requerer o que entender pertinente. Nesse contexto, tendo em vista à transferência do montante para conta judicial, após o decurso do prazo, expeça-se MLE em favor da exequente, nos termos do item 11 do referido acordo. Int. - ADV: GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP)
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