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TJSP · Foro de Bastos - Vara Única
Processo 1505837-74.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MAYKO KAYO SOARES OLIVEIRA - Às fls. 233 o Ministério Público se manifestou pela destruição dos objetos apreendidos. Verifico que os objetos apreendidos - fios e barra de cobre, tratam-se de coisas inservíveis e/ou sem valor econômico. Assim, considerando a manifestação ministerial retro, DEFIRO a destruição dos objetos apreendidos às fls. 41/42. Comunique-se à Autoridade Policial para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe. - ADV: WESLEY FELIPE CORREIA DA SILVA (OAB 507186/SP)
TJSP · Foro de Bastos - Vara Única
Processo 1505837-74.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MAYKO KAYO SOARES OLIVEIRA - Ante o trânsito em julgado da sentença absolutória de fls. 224/225, dê-se vista dos autos ao Doutor Promotor de Justiça para manifestar-se com relação aos objetos apreendidos nos autos (auto de apreensão de fls. 41/42). - ADV: WESLEY FELIPE CORREIA DA SILVA (OAB 507186/SP)
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