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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1505382-79.2023.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.L.S.B. - J.B.B. opôs, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 139/142 alegando a ocorrência de omissão quanto à análise do pedido de partilha do imóvel localizado na Rua Entre Rios, 636 - SP. Os embargos foram apresentados tempestivamente. Manifestou-se a parte contrária a fls. 156/158. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos e lhes dou provimento. De fato, a sentença embargada analisou a partilha do imóvel localizado na Rua Campinho, 148 - Engenheiro Goulart - São Paulo, indicado pela ré na contestação, e do imóvel localizado no Loteamento Parque das Varinhas, 17 - Mogi das Cruzes, indicado pelo autor na petição inicial. Contudo, o autor também pediu a partilha dos direitos possessórios do imóvel situado na Rua Entre Rios, 636 - SP, sobre o qual a sentença nada analisou. Diante disso, passo à análise do pedido de partilha do referido bem. Assim, retifica-se a fundamentação e a parte dispositiva da sentença embargada, devendo nela ser acrescida a a seguinte redação: "Conforme consta da sentença, as partes se casaram em 30.01.2004 pelo regime de comunhão parcial de bens, e à época da propositura da ação estavam separadas de fato há 8 anos. Considerando que a ação foi distribuída em 16.11.2023, é possível concluir que o término do casamento com a separação de fato teria ocorrido no ano de 2015. O documento de fls. 47/48 comprova que houve cessão dos direitos sobre o imóvel localizado na Rua Entre Rios, 636B, em 14.08.2006 às partes, a título oneroso, de modo que se trata de bem/direito adquirido na constância do casamento, integrando a comunhão, razão pela qual deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada uma das partes. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, já resolvido o Divórcio, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para declarar/determinar a partilha dos direitos sobre o bem imóvel localizado na Rua Campinho, 148 - Engenheiro Goulart - São Paulo, bem como dos direitos sobre o imóvel localizado na Rua Entre Rios, 636B - São Paulo, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, ficando afastado da comunhão e consequentemente da partilha o imóvel localizado no Loteamento Parque das Varinhas 17, em Mogi das Cruzes-SP, doado exclusivamente à requerida." Isso posto, conheço e dou provimento aos embargos, para acrescentar a presente decisão à sentença de fls. 139/142. P.R.I. - ADV: OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP)
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