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1504911-73.2026.8.26.0388

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirandópolis - 1ª Vara

    Processo 1504911-73.2026.8.26.0388 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INGRID GABRIELA SILVA VIEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para condenar INGRID GABRIELA SILVA VIEIRA, devidamente qualificada nos autos, ao cumprimento de pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de multa de 1 (um) salário mínimo, além do pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal (art. 43 da Lei n. 11.343/06), pelas infrações ao art. 33, caput, c. c. o art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006. Trânsito em julgado certificado nesta data, por ausência de interesse recursal das partes manifestado em audiência. Proceda-se com a destruição de eventuais amostras ainda armazenadas na forma do art. 72 da Lei n. 11.343/06. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal (CPP) e do art. 4º, § 9º, da Lei Estadual n. 11.608/2003. Diante de sua situação de hipossuficiência manifestada nos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça, com suspensão da obrigatoriedade de quitação do referido débito, nos termos do artigo 13, da Lei 1.060/50. Transitada em julgado a presente condenação: A) lance-se o cadastro da condenação em sistema próprio; B) expeça-se guia para o início da execução definitiva da pena (art. 105 e 106, da Lei n. 7.210/84; art. 703 do CPP; e art. 467 a 469 das NSCGJ); B) comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art.15, III, da Constituição da República; C) oficie-se ao IIRGD; eD)expeça-se certidão de honorários em favor da D. Defensora Dativa proporcionalmente às atividades realizadas. Com trânsito em julgado, intime-se o(a) sentenciado(a) para efetuar o recolhimento do valor da pena da multa, no prazo de 10 (dez) dias. A presente sentença servirá, por cópia digitada, como os ofícios necessários, devendo ser instruída com os documentos pertinentes. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. P. R. I. C." - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)

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