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TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 1503986-31.2025.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - GILVAN DUARTE DA SILVA - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 379-B das NSCGJ, ACOLHO a manifestação do Ministério Público retro e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PARTE ACIMA QUALIFICADA , com base no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Anotem-se os códigos 19, 999, 20 e 384, nesta ordem, no Histórico de Partes. Diante da ausência de interesse recursal por parte do Beneficiado, dou por transitada em julgado nesta data. Providencie o necessário para transferência dos valores depositados em Juízo em prol da conta judicial sob gestão do Juízo da Execução Criminal ( Autos sob nº 0000525-12.2024.8.26.0108), se o caso. Transitada esta em julgado ao Ministério Público, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações devidas, bem como junto ao sistema "S.A.J". P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: T.S. SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 42107/SP)
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