Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 1503456-97.2020.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MONICA BERTO FERREIRA - Vistos. Trata-se de que versa sobre Furto Qualificado em que figura no polo passivo MONICA BERTO FERREIRA, qualificado nos autos. Preenchido os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu Acordo de Não Persecução Penal, o qual foi aceito pelo(a) beneficiado(a) e homologado em audiência. Às fls. 377 a Vara das Execuções comunicou que a beneficiada cumpriu o acordo. É o relatório. DECIDO. Acolho a manifestação ministerial, cujas razões adoto para decidir e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MONICA BERTO FERREIRA, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. Comunique-se o IIRGD. Proceda a serventia às comunicações e anotações de praxe: Emissão de oficio de Comunicação ao IIRGD mod. 1188; Lançamento dos eventos "20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido", "384 - Sentença de Extinção da Punibilidade", "260 - Publicação da Sentença" e "1 - Baixa da Parte" no histórico de partes; Lançamento da movimentação "61615 - Definitivo"; Encaminhamento dos autos para a fila de processos arquivados, certificando-se. Não havendo interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, considere-se o trânsito em julgado da presente, na data de sua publicação em cartório. Considerando que o valor referente à prestação pecuniária se encontra depositado em conta vinculada aos autos, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência da quantia disponível, devidamente acrescida de juros e correção monetária, para a conta judicial de titularidade da 3ª Vara Judicial da Comarca de Ubatuba, sob o nº 1200107100324, instruindo o expediente com a cópia do respectivo comprovante. Após a efetivação da transferência, a serventia deverá encaminhar a documentação pertinente ao Supervisor de Serviços para a devida destinação dos valores e, na sequência, certificar o ato nos autos. Por fim, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: INGRID DOS SANTOS SOUSA (OAB 387936/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.