Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Processo 1503387-19.2024.8.26.0127 - Guarda de Família - Guarda - A.R.M.A. - Vistos. Diante do requerimento formulado pela Defensoria Pública às fls. 197, impõe-se a renovação do termo de guarda provisória em favor do autor R. A. de G., conferindo-lhe vigência expressa e contínua até o deslinde final da controvérsia. Os elementos probatórios coligidos aos autos evidenciam que as filhas menores M. A. de G., L. A. de G. e M. L. A. de G. encontram-se sob os cuidados paternos contínuos desde julho de 2024, desfrutando de rotina estruturada em Carapicuíba/SP, com frequência escolar adequada, bom rendimento pedagógico e integral assistência à saúde, destacando-se o acompanhamento neurológico especializado prestado à infante M. L. A. de G. perante a rede pública para controle de epilepsia, de modo que a preservação do arranjo fático atende primordialmente ao postulado do melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do artigo 1.583 do Código Civil. No que concerne ao direito de convivência materna, verifica-se que a requerida formulou pedido subsidiário de fixação de visitas às fls. 95/96, ao qual o autor anuiu de maneira expressa e irrestrita em sede de réplica às fls. 119. Existindo consenso entre os genitores quanto a este ponto e inexistindo elementos concretos que desaconselhem o contato materno-filial, defiro provisoriamente a regulamentação das visitas em prol da genitora, com fulcro no artigo 1.589 do Código Civil, autorizando a requerida a exercer a convivência com as filhas em finais de semana alternados, com retirada das menores às sextas-feiras logo após o término do período escolar e restituição na residência do genitor até as vinte horas dos domingos, devendo as festividades de fim de ano ser partilhadas de forma alternada, cabendo o Natal dos anos ímpares e o Réveillon dos anos pares com a mãe, invertendo-se nos demais períodos, além da divisão paritária das férias escolares e da comemoração do Dia das Mães com a requerida e do Dia dos Pais com o autor. Considerando as particularidades da situação, que envolvem relato de conflito e suposta violência doméstica e a divergência entre as partes quanto à forma de restabelecimento e regulamentação das visitas do filho comum, defiro a realização de estudo psicossocial multidisciplinar Em razão da extensa agenda do setor técnico local, com entrevistas previstas para ocorrerem em até 5 (cinco) anos ou mais, faculta-se às partes a realização de perícia por profissional externo. Assim, manifestem-se as partes acerca do interesse na realização de estudo particular, com honorários periciais previamente fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devendo o encargo ser rateado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Na hipótese de concordância, conclusos para nomeação do profissional. Não havendo possibilidade de pagamento dos honorários nos moldes estabelecidos, conclusos para encaminhamento ao Setor Técnico para agendamento do estudo. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Carapicuíba para que, no prazo de quinze dias, encaminhe a este Juízo cópia integral dos relatórios de atendimento e acompanhamento pertinentes ao núcleo familiar das menores, decorrentes dos fatos noticiados às fls. 23. A apreciação quanto à pertinência da prova testemunhal arrolada pelo autor às fls. 28/33 fica postergada para momento oportuno, após a apresentação das conclusões periciais do estudo psicossocial multidisciplinar, oportunidade em que se deliberará motivadamente sobre a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Expeça-se novo Termo de Guarda Provisória e Responsabilidade das menores em favor do genitor, fazendo-se constar expressamente a sua validade até a prolação de sentença terminativa ou ulterior deliberação judicial em sentido diverso. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELA MARTINS MARQUES (OAB 366475/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.