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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1503376-04.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Confeccoes Racheltex Ltda - Em Recuperacao Judicial - Vistos. Defiro o levantamento em favor da Fazenda do Estado. Expeça-se o necessário. Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito ou informação sobre a quitação total ou parcial, informando valor do saldo devedor remanescente na segunda hipótese. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1503376-04.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Confeccoes Racheltex Ltda - Em Recuperacao Judicial - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 313, do Código de Processo Civil . 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
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