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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1503354-12.2025.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - SARA ADRIANA MARCELO DA CUNHA - - FELIPE RITA BARRETO - - VICTOR RENE LEVY CARIJO - Pelo MM. Juízo foi dito: Nos termos do §4º do artigo 76 da Lei 9.099/95, c.c. com o Artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.259/01. HOMOLOGO, o acordo realizado entre as partes e APLICO a(o) ré(u) a pena de prestação pecuniária acima descrita, sendo que deverá o autor apresentar em cartório as guias emitidas e respectivos comprovantes de pagamento mês a mês, até o termino do prazo estipulado, o que foi aceito pelo autor do fato, a fim de que possa gozar do benefício do artigo 76, §4º da Lei nº 9.099/95, declarando-se advertido de que, no caso de não cumprimento, o processo retomará ser curso processual, com a remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia. Aguarde-se o pagamento integral da pena e, em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público. Ainda nos termos do já referido §4º do artigo 76, observo que a pena, quando regularmente recolhida, não implicará reincidência, devendo, todavia, ser registrada, apenas para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos. Proceda-se às comunicações de praxe. Publicada em audiência, saem os presentes cientes. A audiência foi gravada por equipamento de filmagem e áudio através do software Microsoft Teams, cujo conteúdo será disponibilizado nos autos, após o término da presente. Nada Mais a ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste termo, bem como o término desta vídeoconferência. Por fim, foi salva no sistema SAJ a cópia do presente que, oportunamente, será assinado eletronicamente. Eu, Fábio Moreira Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SANTIAGO (OAB 436586/SP), CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SANTIAGO (OAB 436586/SP), CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SANTIAGO (OAB 436586/SP)
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