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1503231-03.2024.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1503231-03.2024.8.26.0007/SP RÉU: SPDA HABITACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) RÉU: RCB PORTFOLIOS LTDA. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) INTERESSADO: JOSIVALDO SOARES COELHO ADVOGADO(A): WELLITON DOS SANTOS CAMPOS INTERESSADO: ANDRESA RENATA PAULINO ADVOGADO(A): RENATA TOLEDO VICENTE BORGES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vislumbrando a possibilidade de acordo, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2026 (02/10/2026), ÀS 10:30 HORAS. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL no Posto do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) situado no Fórum de Itaquera, à Av. Pires do Rio, nº 3915, pavimento térreo. Os advogados devem providenciar o comparecimento das partes à audiência. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observará tabela específica anexa (DJE 18.03.2025, p. 49), e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais, em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Os pagamentos deverão ocorrer por transferência bancária/PIX diretamente em conta de titularidade do conciliador, a ser informada por ocasião da audiência e o pagamento demonstrado nos autos no prazo de 05 dias (arts. 2º e 3º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023). Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução), caso em que deverão ser cumpridos a Resolução TJSP nº 957/2025, a Portaria TJSP nº 10.584/2025 e o convênio celebrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para pagamento ao conciliador. A parte que não comparecer ao ato será multada por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC). A parte assistida pela Defensoria Pública deverá ser intimada, por via postal, da presente decisão. Int.

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