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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1503002-20.2025.8.26.0068 - Termo Circunstanciado - Leve - MARIA DO BOM PARTO DE JESUS VAZ SANTOS - - VANDERLEI DE LIMA - Vistos. De fato, conforme pontuado pelo i. Membro do Ministério Público, o fato de a vítima não ser localizada para intimação no endereço informado por ela no decorrer do Termo Circunstanciado, e consequentemente, não comparecer à audiência designada, acarreta na conclusão de que houve renúncia tácita ao direito de representação, nos exatos termos do Enunciado 117, do FONAJE, que dispõe:A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação. Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato, com fundamento nos artigos 107, item V, do Código Penal. Façam-se todas as anotações e comunicações de praxe, extraindo-se uma cópia da presente decisão para o registro no livro próprio. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se, correndo as custas como de Lei. P. I. C. - ADV: SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP), CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP), CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
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