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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Criminal
Processo 1502537-78.2021.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOÃO BARROS DOS SANTOS - Vistos Conforme ofício da autoridade policial de fls. 225 e diante da ausência de interesse probatório remanescente na manutenção da apreensão do veículo, bem como inexistindo, por ora, necessidade de sua constrição para a instrução processual, defiro o pedido de restituição do bem ao legítimo proprietário, observadas as cautelas de praxe. Antes, contudo, visando resguardar eventual direito do acusado sobre o veículo, intime-se-o por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca de eventual interesse na restituição do bem, consignando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Intime-se, ainda, PAULEBROM JACQUES PEREIRA NUNES, residente na Rua João Urias Gomes, nº 1160, São José do Rio Preto/SP, em cujo nome o veículo se encontra registrado, para que se manifeste sobre eventual interesse na restituição do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
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