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1502417-35.2020.8.26.0361

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Criminal

    Processo 1502417-35.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - ALEX MARCELINO DE SENA - DONIZETE DA CUNHA GONCALVES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR ALEX MARCELINO DE SENA como incurso no artigo 38-A da Lei nº 9.605/1998, às penas de 01 (um) ano de detenção em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. SUBSTITUO a pena corporal aplicada por uma restritiva de direitos consistente em uma prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, nos termos do art. 44, § 2º, in fine, do CP. Quanto ao valor unitário do dia-multa, atento à situação econômica do réu, nos termos do art. 60 do Código Penal, fixo-o em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, por não haver nos autos elementos que demonstrem capacidade econômica diferenciada a justificar sua exasperação. O valor deverá ser atualizado monetariamente desde a data do fato até o efetivo pagamento, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada eventual concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao IIRGD; Expeça-se guia definitiva de execução penal; Expeçam-se as comunicações, anotações, baixas e averbações de praxe; Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se cabível. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica. - ADV: DJALMA ALVES DA SILVA (OAB 407196/SP), ALEX GAMA DA SILVA (OAB 375894/SP)

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