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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1502170-70.2021.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - I.J.M. - - M.N.R.B. - Diante do trânsito em julgado para as partes (fls. 597), cumpra-se, observando-se o prazo da prescrição da pretensão executória, considerando as penas aplicadas, qual seja: 26/08/2046. DETERMINO: a) a expedição dos mandados de prisão em desfavor dos sentenciados no BNMP (regime fechado - validade: 26/08/2046). Tão logo ocorra o cumprimento dos mandados, expeçam-se guias de recolhimento para execução definitiva das penas, encaminhando-as ao r. Juízo da Execução competente; b) as anotações necessárias no histórico de partes; c) a expedição dos ofícios de comunicação ao IIRGD e à Justiça Eleitoral; d) a intimação da vítima acerca da sentença e do v. acórdão, através de carta-AR, reputando-se válida a intimação direcionada ao último endereço fornecido nos autos. Quanto à taxa judiciária - custas processuais de condenação, intimem-se os sentenciados, por meio da d. defesa, publicando esta decisão, para o recolhimento das custas de condenação no montante de R$ 3.842,00 (100 UFESP'S, em 2026). Caso decorra o prazo sem manifestação ou recolhimento, noticie a Procuradoria do Estado. Após a expedição dos mandados de prisão, insira-se a movimentação 14997 (processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado) e encaminhem-se os autos à fila ag. prisão", pelo prazo de validade do mandado. Ao final, após a expedição da guia de execução e a distribuição da ação de execução penal correlata, com a identificação do juízo responsável, nos termos do COMUNICADO CG Nº 328/2023, o Cartório deverá proceder a adequada vinculação à r. Vara de Execução das peças elaboradas por meio do sistema BNMP. Cumpridas as determinações, efetivados os devidos cadastramentos no SAJ, arquivem-se provisoriamente (código 61619) os autos até o integral cumprimento da Execução Penal a ser oportunamente informado pelo Juízo competente. Comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das penas aplicadas, o cartório deverá lançar a movimentação de arquivamento definitivo (61615). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, caso atuante. Intime-se, publicando. - ADV: WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP), ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP), BRUNO ALVES MACHADO (OAB 410612/SP), BRUNO ALVES MACHADO (OAB 410612/SP), GABRIEL LUIZ FERRARI GRASSI (OAB 446026/SP), KARINA GONZAGA (OAB 454213/SP)
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