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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Osasco - Vara Regional das Garantias
Processo 1502119-72.2026.8.26.0542 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS - Diante do exposto, não constatada qualquer irregularidade na prisão efetuada, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS. - ADV: EDSON DAVID JUNIOR (OAB 294031/SP)
TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Osasco - Vara Regional das Garantias
Processo 1502119-72.2026.8.26.0542 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Trata-se de inquérito policial em que houve o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, de modo que restou cessada a competência deste Juízo das Garantias. Isso porque, não obstante o quanto previsto no artigo 3º-B, inciso XIV, do Código de Processo Penal, o C. STF, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), atribuiu interpretação conforme ao dispositivo legal citado. Dessa forma, tem-se que a competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes. Nesse sentido, prevê a Resolução 939/2024, editada pelo Órgão Especial do TJSP: Art. 6º - Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia Portanto, REMETAM-SE o respectivo inquérito policial ou outro procedimento investigatório e os demais autos a ela relacionados ao MM Juízo competente para a instrução. Antes da redistribuição diligencie a serventia para se certificar de que o processo está em termos, ou seja, com todas as peças emitidas, inclusive no BNMP, e com todos os eventos no histórico de partes (ex. prisão, alvará de soltura, liberdade provisória, medidas cautelares). No demais, sem prejuízo, defiro a habilitação do advogado indicado às fl.77, cadastre-se no SAJ. Dil. - ADV: EDSON DAVID JUNIOR (OAB 294031/SP)
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