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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1502048-06.2025.8.26.0704 - Inquérito Policial - Ameaça - F.L.P.S. - VISTOS. Diante do arquivamento promovido pelo Ministério Público, nos termos do artigo 28 do CPP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, e não vislumbrando qualquer ilegalidade ou teratologia que pudesse ensejar a submissão da matéria por este juízo à revisão de instância competente do órgão ministerial (cf. STF ADI 6298, rel. Ministro Luiz Fux, j. 24/08/2023, mv), providencie-se as anotações pertinentes nos sistemas eletrônicos e as devidas comunicações. Certifique a z. Serventia a existência de ação cautelar de medidas protetivas de urgência instaurada com fundamento nos mesmos fatos apurados neste inquérito policial. Em caso positivo, certifique-se naqueles autos sobre o arquivamento do presente feito, trasladando-se cópia desta decisão, e tornem conclusos para análise da necessidade de manutenção das medidas protetivas anteriormente deferidas. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), NUBIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO (OAB 467290/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP)
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