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1501729-10.2022.8.26.0618

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pindamonhangaba - Vara Criminal

    Processo 1501729-10.2022.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GABRIEL OSÓRIO UZETO DE CASTRO - Vistos. 1 - Considerando a manifestação ministerial retro, julgo extinta a pena de multa aplicada a JOSE FERREIRA, CPF 12932481851 e GABRIEL OSÓRIO UZETO DE CASTRO, no presente processo, com base no Tema n. 931 do Superior Tribunal de Justiça, o qual tem natureza cogente e mantém-se em vigência:"Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." 2 - Intimem-se osréu para que efetue o pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs (valor a ser atualizado na data do pagamento), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para esse pagamento é necessária a expedição de guia DARE, com código 230-6 (link para geração da guia pela INTERNET: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new). A guia, depois de paga, também deve ser juntada nos autos, com o comprovante de pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação dos réus, devidamente intimado, extraia-se a necessária certidão, para inscrição em dívida ativa, independentemente de novo despacho. Os comprovantes dos pagamentos SEMPRE deverão ser juntados aos autos por petição do advogado ou ainda poderão ser enviados ao e-mail da Vara Criminal, com o número do processo e qualificação do réu (e-mail: pindacr@tjsp.jus.br). Verifique-se se há valores apreendidos. Em caso positivo, diante das determinações contidas nas Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG nº 1530/2021, tais valores deverão ser utilizados para a quitação das custas processuais, caso em que deverá ser oficiado ao Banco do Brasil, para transferência do valor, para pagamento das custas e a intimação será para pagamento do valor eventualmente faltante para a quitação total. Pindamonhangaba, 21 de agosto de 2026. - ADV: LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)

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