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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1501569-77.2026.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.M. - INTIMAÇÃO da(s) parte(s), através do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para que compareça(m) à Audiência de Conciliação em 07 de outubro de 2026 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª/2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Mauá, situada na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá-SP, CEP 09371-901. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 547142/SP)
TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1501569-77.2026.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.M. - Vistos. Converto o julgamento em diligência. As crianças e adolescentes precisam da presença equilibrada e saudável tanto da mãe quanto do pai para um adequado desenvolvimento. Para se garantir o melhor interesse da menor, que conta com apenas 9 (nove) meses de vida (fls. 14), é essencial que os genitores demonstrem maturidade e trabalhem juntos para estabelecer o regime de guarda, convivência e alimentos que leve em consideração as necessidades individuais da família e evitando, inclusive, o ajuizamento de nova demanda apenas para regular a convivência entre pai e filha. A judicialização excessiva de questões que poderiam ser resolvidas por diálogo direto não só sobrecarrega o sistema de justiça, como, sobretudo, prejudica a criança, que passa a perceber a convivência com o genitor não guardião como fonte de tensão e litígio. Impõe-se, portanto, nova tentativa de aproximação das partes, com o auxílio da conciliação, para que possam construir entendimento sobre os pontos de atrito identificados nos autos e restabelecer canais efetivos de comunicação. Assim, determino a realização de sessão de tentativa de conciliação. À serventia, para agendamento junto ao conciliador da vara. De posse da data, intimem-se as partes pelos patronos, via DJE. O comparecimento pessoal dos litigantes é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 547142/SP)
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