Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1501328-78.2025.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - LETICIA CASSIANO - - ANDRESSA APARECIDA ALVES DE JESUS - Iniciados os trabalhos, todos foram regularmente identificados através da exibição de seus documentos pessoais, com foto. Aberta a audiência, admitidos à sala virtual, a acusação, as autoras do fato e a defesa, o Juiz passou a palavra à Defensora para manifestar-se a respeito da denúncia e ela disse o seguinte: "MM. Juiz: A defesa requer que a denúncia não seja recebida, porque não há prova da materialidade nem indícios suficientes da autoria, faltando justa causa à ação penal. No mérito, não são verdadeiras as imputações que pesam contra a parte acusada e ela provará sua inocência no transcorrer da instrução processual". Pelo Juiz foi proferida a decisão: A defesa preliminar não trouxe elementos que excluam a justa causa penal. Há, em fase preliminar, prova da materialidade indícios de autoria. RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ANDRESSA APARECIDA ALVES DE JESUS e LETÍCIA CASSIANO.". Em seguida, o Juiz colheu o depoimento da testemunha presente, sr. Jesus Delomodarme. Na sequência, com a concordância da Defesa, às rés foram interrogadas. Antes do interrogatório, porém, o Juiz fez às denunciadas as observações constantes dos arts. 185, § 2º e 186 do CPP, respondendo as perguntas a respeito de sua qualificação, sendo as gravações feitas por equipamento de imagem e áudio, através do aplicativo "Microsoft Teams", com gravação armazenada em nuvem através do Sistema "One Drive" e, no SAJ. Em seguida, o Ministério Publico insistiu na oitiva das testemunhas de acusação que estavam ausentes, senhores Rodrigo César da Silva e Admir Roberto Fulgoso Recco. Ao final, o Juiz proferiu a seguinte decisão: 1. Designo audiência em continuação para o dia 13 de outubro de 2026, às 13h30, destinada à oitiva das testemunhas de acusação. 2. Providenciem-se a comunicação e intimação, por telefone, das rés e do Defensor dativo para comparecimento à audiência. 3. Intimem e conduza-se coercitivamente as testemunhas ausentes para comparecimento à audiência. 4. Oficie-se ao Dr. Delegado de Polícia de Olímpia, com as cópias da denúncia, da decisão de designação desta audiência, do mandado de intimação, das certidões de intimações das testemunhas ausentes, e deste termo de audiência, para apuração do crime de desobediência por ambas as testemunhas ausentes. Nada mais a ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste termo, bem como o término desta videoconferência - ADV: LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.