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1501101-28.2024.8.26.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial

    Processo 1501101-28.2024.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.C.M. - Excelentíssimo Senhor: Em atenção ao ofício expedido por Vossa Excelência com referência ao Habeas Corpus em epígrafe, interposto por PAULO CÉSAR MOREIRA, interposto através de seu representante LUCIANO LEITE DE PAULA - OAB/SP 202890 - (Advogado Constituído), tenho a prestar as seguintes informações. Instaurada portaria para averiguação do delito previsto no art. artigo 217-A, c.c o artigo 61, inciso II, alíneas f e h, majorado pelo artigo 226, inciso II, por diversas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, cometido, em tese, por PAULO CÉSAR MOREIRA, posteriormente distribuído perante a 2ª Vara Judicial de Cajamar. Breve Relato: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre 01/05/2024 a 26/09/2024, no período da manhã, na Rua Desdemona da Conceição de Morães, 218, Parque Maria Aparecida II, na cidade e comarca de Cajamar, PAULO CÉSAR MOREIRA, qualificado a fl. 48/49, praticou, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com menor de 14 (catorze) anos, a vítima H.M.S.F (nascimento 27/11/2017). Conforme apurado, o denunciado é ex-companheiro da genitora da vítima H.M.S.F. Consta dos autos, que entre 01/05/2024 a 26/09/2024, durante os sábados, oportunidade na qual a genitora sai para o trabalho por volta das cinco da manhã, o denunciado PAULO abusou da vítima, por repetidas vezes. Após a saída da genitora para o trabalho, era comum a vítima ir para a cama da mãe, aproveitando-se deste ato, o denunciado PAULO ia até o quarto e colocava a mão sob sua calcinha e tocava suas partes íntimas, bem como também pegava a mão da criança e a fazia pegar em sua genitália, movimentando-a e que em determinado momento o "tio", como ela se refere ao denunciado, fazia "xixi", mas que a cor do "xixi" era branca, demonstrando que o denunciado fazia a criança manipular seu pênis e ejaculava. Em outras oportunidades, o denunciado PAULO colocava a vítima de costas para ele e friccionava o pênis entre as nádegas da menor. Os relatos foram consistentes e espontâneos, conforme escuta especializada acostada às fls. 15/16.". Como se vê, o caso concreto demonstra necessidade de se garantir a ordem pública. Denúncia oferecida às fls. 54/56. Pela prevenção desta 1ª Vara Judicial, os autos foram redistribuídos pela 2ª Vara. Houve o recebimento da denúncia às fls. 65/66. O réu foi citado às fls. 72, ocasião em que solicitou a atuação da Defensoria Pública. Apresentada Resposta à Acusação às fls. 80/81. Decisão de fls. 91/93 que confirma o recebimento da denúncia, assim como designa Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 30 de junho de 2027, às 13h15, além da designação de Audiência para tomada de Depoimento Especial para 17 de junho de 2026, às 11h. Realizado o ato para tomada de Depoimento Especial (fls. 139). O Ministério Público requereu a prisão preventiva do paciente no Apenso nº 1500832-18.2026.8.26.0108 (fls. 01/06). Decisão de fls. 07/08 defere o pedido ora formulado. O mandado de prisão foi cumprido e acostado às fls. 15/16 e, posteriormente, trasladado aos autos em epígrafe (fls. 142/143). O réu constituiu advogado às fls. 160/161, que formulou pedido de revogação da prisão preventiva (fls. 163/170). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 190/193). Decisão de fls. 195/196 indefere o pedido ora formulado. Os autos aguardam a realização da audiência ora designada. Todavia, cumpre observar que a audiência foi inicialmente designada quando o paciente se encontrava em liberdade, tendo o ato sido posteriormente redesignado para o dia 03 de fevereiro de 2027, às 13h15, conforme consulta à Pauta de Audiências (fls. 208/209). Por fim, a pauta de audiências deste ano de 2026 foi consultada, mas não havia outro horário disponível, tendo em vista que a Vara é cumulativa e a pauta atingiu o máximo de sua capacidade. - ADV: NEIDE APARECIDA SILVA FONSECA (OAB 403957/SP), LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial

    Processo 1501101-28.2024.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.C.M. - Para melhor adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno audiência para o dia 03 de fevereiro de 2027 às 13:15h, em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se, logo após, ao interrogatório do réu e a realização dos debates. No mais, cumpra-se o já determinado anteriormente, expedindo-se o necessário, inclusive, com as devidas requisições necessárias, se o caso. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, em face do réu ter constituído advogado nos autos, expeça-se a certidão de honorários em favor da advogada anteriormente nomeada (fls. 204). Intime-se o defensor, via Imprensa oficial, pela celeridade. Ciência ao M.P. - ADV: LUCIANO LEITE DE PAULA (OAB 202890/SP), NEIDE APARECIDA SILVA FONSECA (OAB 403957/SP)

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