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1501014-44.2024.8.26.0279

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itararé - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1501014-44.2024.8.26.0279 - Termo Circunstanciado - Comunicação falsa de crime ou de contravenção - MARCOS VINICIUS DA SILVA PIVOVAR - Por fim, considerando que o ré foi condenado ao cumprimento de pena corporal em regime semiaberto, sem substituição por restritiva de direitos, em atendimento ao determinado na Resolução CNJ nº 474/2022, bem como ao COMUNICADOS CG nº 574/2022 e 724/2023, observe a a serventia: 1 - Se o sentenciado estiver em liberdade, não deverá ser expedido mandado de prisão, cabendo a Serventia proceder à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022, a saber: Unidade do Departamento de Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba). 2 - Se o sentenciado estiver preso, expeça-se mandado de prisão em desfavor do executado, encaminhando o documento ao estabelecimento prisional competente para cumprimento. Efetivada a prisão do apenado, expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome do sentenciado, encaminhando-a ao Juízo de Direito do DECRIM ou Vara de Execuções Criminais competente, para execução da pena. Comunicado CG nº 724/2023, disponibilizado no DJE em 04 de Outubro de 2023. Observe-se que para envio da guia deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico SEEU, com orientações detalhadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 401/2026, Proceda a serventia as averbações necessárias junto ao histórico de partes. Após, comunique-se ao IIRGD e TRE.. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor eventualmente nomeado pelo convênio DPE/OAB-SP. Registrada as guias de recolhimento, nada mais havendo, arquive-se os autos lançando-se a movimentação "61619", nos moldes do artigo 480, § 1º, das NSCGJ. - ADV: ROSELI APARECIDA SANTOS HRETIUK (OAB 104290/SP)

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