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1500985-86.2025.8.26.0431

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Pederneiras

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1500985‑86.2025.8.26.0431 Classe: Assunto: Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Adolescente: PEDRO HENRIQUE LIMA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS CARBONI PALHARES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a). PEDRO HENRIQUE LIMA SILVA, Ignorado, RG 63442884, CPF 242.817.118‑64, pai SAMILO ALVES HENRIQUE SILVA, mãe NAYARA CRISTINA SANTOS LIMA, Nascido/Nascida 30/04/2007, de cor Pardo, Rua Jose Godoi Bueno, 2485, Oeste, Cidade Nova, CEP 17285-566, Pederneiras - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Processo de Apuração de Ato Infracional, que lhe move(m)JUSTIÇA PÚBLICA, onde figura como criança/adolescente PEDRO HENRIQUE LIMA SILVA, do tópicoR. DECISÃO proferida por este Juízo, a seguir transcrita: "Acolho a manifestação ministerial retro e determino a restituição do aparelho celular ao proprietário Pedro Henrique Lima Silva. Tendo em vista que o jovem não foi localizado nos autos, determino sua intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, havendo interesse, promova a retirada do aparelho celular apreendido, comparecendo, para tanto, à Delegacia de Polícia de Pederneiras. Decorrido o prazo do edital, aguarde‑se por 90 (noventa) dias a adoção das providências necessárias à retirada do bem pelo interessado, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. Transcorrido o referido prazo sem manifestação, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da destinação do bem. Comunique‑se à Autoridade Policial". E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra‑se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. Decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu‑se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pederneiras, aos 28 de agosto de 2026.

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