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1500962-16.2026.8.26.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Avaré - 2ª Vara Criminal

    Processo 1500962-16.2026.8.26.0073 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - P.M.A. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Nos termos do artigo 357 e seguintes do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento. Sem outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito por saneado. A parte autora, intimada, apresentou manifestação à fl. 90. Os requeridos Estado de São Paulo e Município de Avaré por sua vez, apresentaram manifestações às fls. 86 e 97, respectivamente. O Ministério Público apresentou parecer à fl. 115. Acolho o postulado pelas partes e entendo inviável o julgamento antecipado da lide, observando-se que inexiste discussão quanto à condição de saúde do menor e ao seu direito ao tratamento médico. Defiro a produção de prova documental requerida à fl. 97 e caso ocorra a juntada de documentos, determino, desde já, a intimação da parte contrária para ciência e manifestação. Defiro, ainda, a produção de prova pericial junto ao IMESC. Intime-se o IMESC para agendamento de Perícia Médica - Medicina Legal, consignando que tanto a intimação, quanto o envio do ofício, serão realizados conforme comunicado conjunto nº 415/2020 (Portal Eletrônico Integrado). Por fim, entendo que a prova testemunhal requerida à fl. 97 não se mostra apta a contribuir para o esclarecimento dos fatos juridicamente relevantes, razão pela qual sua produção acarretaria dilação probatória desnecessária. Assim, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a produção da prova testemunhal. Expeça-se o necessário. Ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. Avare, 09/09/2026 - ADV: CELIA VITORIA DIAS DA SILVA SCUCUGLIA (OAB 120036/SP), LUÍS GUILHERME ANDRADE VIEIRA (OAB 533535/SP)

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