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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1500877-65.2024.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO HENRIQUE DIAS BRANCO - - DÉBORAH EDUARDA FELICIANO RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Pp.: 362/363: Ciente acerca da manifestação do Ministério Público acerca da diligência determinada pelo v. Acórdão. Assim, cientificados os réus de que o Ministério Público, nos termos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, deixou de oferecer a proposta de Acordo de Não Persecução Penal, por entender que não se mostrou necessário, nem suficiente para reprovação e prevenção do crime, ante à apreensão de significativa quantidade, e variedade, de entorpecentes, vislumbrou-se que denota acentuada gravidade concreta da conduta e inequívoca destinação mercantil das substâncias ilícitas; além da existência de registros antecedentes, que evidenciam a habitualidade e reiteração delitiva dos réus; tornem os autos a 14.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento pertinente. - ADV: JOÃO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB 102055/PR), JOÃO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB 10.858-A/TO), JOÃO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB 10.858-A/TO)
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