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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1500869-07.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALDAIR DINIZ - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta nestes autos a(o)(s) sentenciado(a)(s) ALDAIR DINIZ, qualificado(a)(s). Preclusa a presente decisão, procedam-se às comunicações necessárias, tais como IIRGD, TRE e DEECRIM/Juízo da Execução Criminal competente (se ainda não realizadas). No mais, regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG nº 1367/2015), honorários, objetos apreendidos, recolhimento de fiança e/ou valores apreendidos, IIRGD e BNMP. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Dê-se ciência. - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP)
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