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TJSP · Foro de Capivari - 2ª Vara
Processo 1500835-91.2022.8.26.0599 (apensado ao processo 1500460-57.2022.8.26.0125) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BEATRIZ SAMPAIO DE OLIVEIRA - - JOSIVAN VICENTE DA SILVA - Deste modo, à luz da comunicação retro, por celeridade processual e economia, determino, desde já, a destruição ou a aplicação de outra destinação social pública, exercendo os procedimentos necessários para a redução do impacto ambiental, em relação aos objetos apreendidos neste processo, com exceção dos veículos, pelos quais demonstrado interesse pela SENAD, informando-se nos autos. Porquanto não compete a este Juízo o controle externo da atividade policial, sendo certo que, com relação aos objetos apreendidos no presente, encontra-se determinada sua destinação, devidamente comprovada a leitura da mensagem enviada para comunicação da presente Decisão à autoridade policial, caso cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Comunique-se à autoridade policial, servindo cópia da presente como ofício. - ADV: PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), CLAUDIO MAZZINI (OAB 69040/SP)
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