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TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
Processo 1500804-31.2026.8.26.0664 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - G.S. - - M.L.F.S. - Vistos. Fls. 02: defiro. Habilite-se a Advogada constituída pelos averiguados a fls. 03, cadastrando-se no Sistema informatizado. Corrija-se o assunto principal para "Estupro de vulnerável". Inclua-se, no assunto complementar, "Violência Doméstica contra a Mulher". Não havendo, nos termos das ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgadas em 24/08/2023pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ilegalidade patente ou manifestação teratológica por parte do Ministério Público na promoção de arquivamento do presente inquérito policial que reclame a submissão da matéria à Procuradoria-Geral de Justiça, arquive-o. Lance-se a movimentação "61615" e atualize o histórico de parte com o evento "21", não sendo necessário que se aguarde em Cartório o prazo de 30 dias para que a vítima (ou seu representante) submeta a matéria à Procuradoria-Geral de Justiça, se assim entender necessário, porque, estando ela devidamente notificada do arquivamento, poderá fazê-lo diretamente no sítio eletrônico do Ministério Público (https://www.mpsp.mp.br/arquivamento-de-procedimentos) ou ainda preencher o formulário disponível no atendimento ao Cidadão, opção Revisão de Arquivamento (https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao ). Quanto aos efeitos de Medida Protetiva nº 1500207-83.2026.8.26.0560, em apenso, permanecem válidos, nos termos da decisão proferida naqueles autos. Oficie-se ao IIRGD, se o caso. Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. Int. CMP. - ADV: MELAINE PEREIRA GLERIANI LOURENÇO (OAB 338710/SP), MELAINE PEREIRA GLERIANI LOURENÇO (OAB 338710/SP)
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