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TJSP · Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
Processo 1500735-62.2024.8.26.0116 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - F.R.T.F. - Vistos. (fls. 199-204) - Trata-se de recurso de apelação interposto pela Defesa de F.R.T.F. contra a sentença que lhe aplicou medida socioeducativa. O recurso não comporta recebimento. Com efeito, nos procedimentos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo para interposição de recursos, ressalvados os embargos de declaração, é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 198, inciso II, da Lei nº 8.069/90. No caso concreto, a sentença foi disponibilizada em 01/07/2026, considerando-se publicada em 02/07/2026, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 03/07/2026. Assim, o prazo para interposição da apelação expirou em 12/07/2026. Entretanto, o recurso somente foi apresentado em 11/08/2026, muito após o transcurso do prazo legal. Diante disso, não recebo o recurso de apelação, por intempestivo. Certifique-se o trânsito em julgado, se por outro motivo não houver sido alcançado, e tornem conclusos para deliberações em relação aos atos de execução. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: IZABEL RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 212969/SP)
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