Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500620-85.2025.8.26.0187 - Processo Digital - Apelação Criminal - Fartura - Apelante: JOSE ALVARO RODRIGUES PEREIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Pedro Paulo Gabriel da Cruz (OAB: 518724/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · VISTA
VISTA Nº 1500620-85.2025.8.26.0187 - Processo Digital - Apelação Criminal - Fartura - Apelante: JOSE ALVARO RODRIGUES PEREIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL CRIMINAL (NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 984/2025, DO TJSP), A SER INICIADA EM 08.09.2026. Ficam intimados os i. patronos das partes de que eventuais pedidos de destaque para sustentação oral poderão ser feitos através de peticionamento eletrônico nos autos, observado o prazo de 48 horas anteriores ao início da sessão de julgamento virtual. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações, por meio eletrônico, no prazo limite de até 48 horas antes da data e horário da sessão de julgamento em ambiente virtual. As sustentações poderão ser feitas por áudio ou vídeo, com o prazo máximo de 10 (dez) minutos, sob pena de o arquivo não ser considerado (art. 12, "caput", e seus §§ 1º e 2º, da Resolução 984/2025). O advogado, membro do Ministério Púbico, Defensor ou Procurador deverão firmar termo de declaração de que estão habilitados nos autos, bem como de assunção de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 12, § 3º, da Resolução 984/2025). Por fim, as partes ficam intimadas de que, nos processos em que ocorrer oposição ao Julgamento Virtual, haverá posterior julgamento em SESSÃO PRESENCIAL, POIS ESTA TURMA NÃO REALIZA SESSÕES DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAIS, de forma que, caso a parte não queira fazer sustentação oral na sessão presencial, deverá apresentar manifestação por áudio ou vídeo, na própria sessão de julgamento virtual, como é facultado no artigo 12, "caput", e seus §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 984/2025. - Advs: Pedro Paulo Gabriel da Cruz (OAB: 518724/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.